Emanuela Marques, Advogado

Emanuela Marques

São Paulo (SP)

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Emanuela Marques, Advogado
Emanuela Marques
Comentário · há 6 anos
Espera lá!
Considerando regulamentação da ANS, caro colega, se me permite discutir o assunto, os planos de saúde têm obrigação de garantir cobertura para o exame Sars Covid-19, por PCR, de acordo com o ROL de coberturas obrigatórias, que não se confunde com o teste rápido.
No mais, os planos de saúde não têm obrigação contratual (salvo ausência de cláusula de exclusão), bem como, legal, já que há previsão expressa no art
10 da Lei 9.656/98 para não cobertura de medicamentos de uso domiciliar.
Portanto, se a Cloroquina for utilizada no âmbito de internação, sim, o plano tem obrigação de cobrir. Entretanto, se referido medicamento for ministrado para uso domiciliar, NÃO EXISTE OBRIGAÇÃO, aliás, já há entendimentos, no judiciário, contrário àqueles que rezam a cobertura total do plano de saúde, àqueles que consideram que o ROL da ANS é exemplificativo e não taxativo. Precisamos tomar cuidado com o extremismo
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Marcus Bononi, Advogado
Marcus Bononi
Comentário · há 11 anos
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